| CONSELHO DE COOPERAÇÃO DO GOLFO
Conselho de Cooperação do Golfo(Inglês) O
Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do
Golfo, comumente chamado de Conselho de Cooperação do
Golfo (CCG), é uma organização regional,
política, econômica e social criada em 25 de maio de 1981,
em meio a um conturbado cenário político regional e
internacional (Revolução Iraniana, acordos de Camp David,
invasão soviética do Afeganistão, início da
guerra Irã-Iraque). Esses eventos apontaram aos líderes
do Golfo Pérsico a necessidade comum e urgente de maior
segurança, concertação militar e
coordenação política e agiram como elemento
catalisador do processo de estabelecimento do CCG. O Conselho
reúne Arábia Saudita, Bareine, Catar, Emirados
Árabes Unidos, Kuaite e Omã. O Iêmen, que
não é membro do CCG, tornou-se observador em alguns de
seus comitês em 2001 e almeja integrar a
organização até 2016. Esses países,
basicamente produtores de petróleo e derivados, contam com
grande liquidez financeira e juntos detêm 45% das reservas
mundiais conhecidas de petróleo e 17% das jazidas de gás
natural. A estrutura da CCG apóia-se em três
órgãos principais:
Em maio de 2005, durante a Cúpula América do Sul-Países Árabes (ASPA), em Brasília, o Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo e o Mercosul assinaram um Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, cujas cláusulas prevêem a possibilidade de negociação de um Acordo de Livre Comércio (ALC) entre as partes. Esse instrumento, que pode ser considerado o resultado de maior relevância da Cúpula no plano econômico-comercial, vem ao encontro da diretriz de política externa do Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de adensar as relações com o mundo árabe. Com população total de 39,7 milhões de habitantes, distribuídos em área de 2,7 milhões de km² e somando um PIB total de US$ 790,8 bilhões (2007), os Estados-membros do CCG são economias de mercado com propriedade privada e, em termos gerais, com forte dependência do petróleo. Detentores de grande liquidez financeira, em função da elevada produção de petróleo e dos altos preços internacionais do produto, os Estados integrantes do CCG são fortes investidores no exterior. Além da cooperação nas áreas de economia e finanças e de segurança e defesa, os países-membros do CCG dispõem hoje de programas conjuntos em educação e cultura, saúde, condição social, assuntos legislativos e administrativos, informação e turismo, direitos humanos, meio ambiente, infra-estrutura, e ciência e tecnologia, entre outros, conforme as linhas de ação propostas pelos diferentes comitês ministeriais do Conselho, respeitadas as circunstâncias econômicas e as peculiaridades culturais de cada país. No que concerne ao sistema de bem-estar social, os integrantes do bloco têm procurado uniformizar os padrões de saúde e educação, levando em consideração a pressão demográfica e as crescentes expectativas de suas populações quanto à geração de empregos e serviços sociais. É objetivo do CCG aumentar a participação de nacionais em seu mercado de trabalho, caracterizado por uma grande segmentação entre trabalhadores estrangeiros e nacionais, e por fortes disparidades em termos de habilitações, salários e setores de emprego. Para tanto, o Conselho tem determinado o crescente investimento em educação, aliado à uniformização de curricula. Sem descuidar a identidade árabe e as tradições muçulmanas, os países-membros têm alocado vastos recursos para a adoção de programas de financiamento nas áreas de pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia. No campo jurídico-legislativo, o Setor de Assuntos Legais da Secretaria-Geral visa a promover a unificação da legislação nos Estados-partes. Foi acordado que a lei islâmica - a Xariá - constitui a única fonte e base judiciária, muito embora as legislações comercial, trabalhista, marítima e securitária não se dissociem das leis ocidentais, baseadas no Código Napoleônico. Procedeu-se à racionalização da regulamentação sobre o comércio de atacado e solução de controvérsias comerciais, assim como a harmonização dos direitos de propriedade intelectual. Legislação específica foi estabelecida para regulamentar a cooperação na área ambiental. Os países-membros têm desenvolvido, ainda, cooperação para o combate ao tráfico de drogas. No tocante ao melhoramento da infra-estrutura de interligação entre os Estados-partes, o CCG tem elaborado, entre outros, projetos de abastecimento e distribuição de água e eletricidade, e de implementação de uma ferrovia comum. Na área de mídia e informação, ação conjunta tem sido orquestrada para a produção e intercâmbio de programas de rádio e televisão, e coordenação entre agências de notícias dos países-membros. O CCG como bloco vem buscando maior exposição internacional. Nesse sentido, adotou uma política de expansão dos laços de amizade e cooperação com os mais diversos países e agrupamentos regionais, como instrumento para a diversificação econômica e para a superação da forte dependência do petróleo. Inserem-se nessa diretriz, a realização anual de uma reunião entre Chanceleres dos países do Grupo do Rio (G-Rio) e do CCG, à margem da Assembléia-Geral das Nações Unidas (AGNU), em Nova York, o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica firmado com o Mercosul e os demais acordos de livre comércio, já assinados ou em fase de negociação com outros países e organizações regionais. Em termos macro-regionais, o Conselho vem intensificando as suas relações já privilegiadas com a Ásia, por meio da chamada Look East Policy. Busca, dessa forma, aproveitar-se de seu status de produtor majoritário de energia, já que os países asiáticos são os seus maiores consumidores de petróleo, gás e produtos petroquímicos. Altos dirigentes dos países do CCG têm visitado os países asiáticos e, além de acordos firmados pelo bloco, têm com eles assinado acordos bilaterais. Do ponto de vista da integração econômica - delineada no Acordo Econômico Unificado de 1981 e aprofundada pelo Acordo Econômico de 2001 -, o CCG pode ser considerado um caso de relativo sucesso. Desde janeiro de 2003, constitui uma união aduaneira, que obedece às seguintes determinações: a) tarifa externa comum de 5% para todas as importações estrangeiras, com listas de exceção (isenção a itens básicos de alimentação, outros itens de natureza essencial, como medicamentos, e insumos industriais - ao todo 417 produtos básicos; e tarifa de 100% para fumo e derivados); B) tratamento nacional e livre movimentação a todos os bens produzidos por quaisquer dos países-membros, desde que ao menos 40% do seu valor tenham sido agregados no bloco e não menos que 51% da firma produtora sejam de propriedade de cidadãos do Conselho; c) legislação alfandegária comum, uniformizando procedimentos financeiros e administrativos; e d) estabelecimento de um ponto único de entrada, onde são recolhidos os impostos aduaneiros. Um período de transição de um a três anos foi acordado para a aplicação dos requerimentos necessários. O Acordo Econômico de 2001 prevê a criação de um mercado comum em 2007, que entrou em vigor no dia 1o de janeiro de 2008, e de uma união monetária, a ser lançada em 2010. O mercado comum deverá permitir fluxos livres de bens, serviços e capital, com igualdade de tratamento; a livre movimentação de mão-de-obra; o aumento da eficiência por meio da concorrência intra-regional; e a exploração de economias de escala. A união monetária, com a adoção de uma moeda comum atrelada ao dólar norte-americano, deverá: a) induzir ao crescimento adicional e à diversificação de mercados, desde que os Estados-membros tenham habilidade para ajustar suas políticas econômicas domésticas e para lidar com os efeitos de uma moeda única; B) melhorar a eficiência dos serviços financeiros, baratear os custos operacionais e aumentar a transparência dos preços de bens e serviços; c) gerar mudanças importantes na estrutura econômica e nos padrões de comércio em longo prazo; d) induzir a criação de uma instituição supranacional monetária com clara responsabilidade de formular e conduzir a política monetária; e e) desenvolver e integrar os mercados de ações e financeiros, propiciando o crescimento dos setores não ligados ao petróleo.
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