| Visita ao Brasil do Presidente da República do Uzbequistão, Islam Karimov - Brasília, 28 de maio de 2009 - Declaração Conjunta
A República Federativa do Brasil
e
A República do Uzbequistão
(doravante denominadas “Partes”),
Orientadas pela Carta das Nações Unidas e pelos princípios consagrados no Direito Internacional;
Desejando desenvolver a cooperação tanto em nível bilateral quanto no âmbito dos fóruns multilaterais dos quais ambas participem;
Acordam o seguinte:
1. As relações entre as Partes serão baseadas nos princípios de igualdade soberana entre as nações, bem como de cooperação e de confiança mútua.
2. As Partes incentivarão a cooperação entre suas instituições legislativas e judiciárias.
3. As Partes comprometem-se a aprofundar a cooperação nas áreas de cultura, ciência e tecnologia, energia, educação, arte, turismo, esporte e saúde, dentre outras. Será incentivado o contato direto entre universidades, centros científicos e culturais, museus e bibliotecas, bem como entre organizações que tratem de ciência, cultura e arte.
4. As Partes concordam em fomentar o intercâmbio de conhecimentos e informações nos campos da ciência, tecnologia e sistemas de inovação com vistas a avaliar áreas potenciais para cooperação. Para isso, a Academia de Ciência da República do Uzbequistão em conjunto com instituições federais brasileiras de ciência, tecnologia e inovação promoverão diálogo, por meio de canais diplomáticos, para sugerir áreas de atuação e propor formas de cooperação bilateral a ser posteriormente desenvolvidas.
5. As Partes apoiarão o desenvolvimento dos laços entre seus nacionais. Ambas tomarão medidas, com base em acordos mútuos, para simplificar os procedimentos de concessão de vistos aos nacionais da outra Parte
6. As Partes criarão condições favoráveis para as relações econômicas, comerciais e financeiras, assim como para investimentos nos dois países.
7. As Partes cooperarão, nos níveis bilateral e multilateral, para promover o desarmamento e a não-proliferação de armas nucleares.
8. As Partes se empenharão para ampliar o papel e a eficiência da Organização das Nações Unidas como mecanismo universal para manter a paz e a segurança internacionais.
9. As Partes enfatizam a importância de reformar as instâncias decisórias internacionais a fim de torná-las mais legítimas, representativas e eficazes, por meio da maior participação dos países em desenvolvimento no sistema multilateral.
10. As Partes Reafirmam, nesse sentido, a necessidade de expandir o Conselho de Segurança nas categorias de membros permanentes e não-permanentes. Nesse sentido, a República do Uzbequistão declara apoio à aspiração do Brasil de ocupar um assento permanente em um Conselho de Segurança reformado.
11. As Partes comprometem-se a cooperar para a consolidação do primado do direito, da democracia, do pluralismo político e do respeito aos direitos humanos, fazendo uso de mecanismos regionais, bem como de mecanismos previstos pela Carta e pelas Convenções das Nações Unidas.
12. As Partes resolverão questões relacionadas à interpretação e à aplicação da presente Declaração por meio de consultas e negociações. Emendas à esta Declaração deverão ser acordadas mutuamente.
Feita em Brasília, em 28 de maio de 2009, em dois originais, nos idiomas português, uzbeque e inglês.
Em caso de divergência quanto à interpretação, o texto em inglês deve prevalecer.
Nota nº 251 - 28/05/2009
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