Atendimento ao público: diariamente das 8h às 14h
Se você é brasileiro e pretende viajar ou residir no exterior, saiba que os consulados brasileiros desejam prestar aos nossos compatriotas a melhor assistência possível, e existem para:
- proteger no país estrangeiro, os interesses e direitos dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com as leis brasileiras e locais;
- aconselhar os brasileiros com problemas legais e jurídicos;
- agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, efetuando procurações, testamentos, registros de nascimentos, casamentos, óbitos e alistamento militar de brasileiros, bem como a legalização de documentos estrangeiros a serem utilizados no Brasil;
- expedir passaportes e vistos de entrada no Brasil para estrangeiros;
- auxiliar os brasileiros necessitados perante tribunais e demais autoridades estrangeiras;
- auxiliar a localizacão de cidadão brasileiro;
- proporcionar a assistência cabível ao cidadão que esteja em dificuldades (doença, acidente, roubo, processo judicial, prisão etc.);
- promover, quando for o caso, a repatriação de cidadão brasileiro desvalido;
- agir na qualidade de Juiz Eleitoral quando houver eleições no exterior e receber, em nome da Receita Federal, declaração de Imposto de Renda de brasileiros domiciliados no exterior.
DOCUMENTOS QUE VOCÊ PODE SOLICITAR AO CONSULADO E OS REQUISITOS PARA OBTÊ-LOS:
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1. MATRÍCULA CONSULAR
Todo brasileiro, residente no Suriname, que solicitar qualquer documento ao Serviço Consular da Embaixada do Brasil em Paramaribo, será registrado e receberá um número de matrícula. Esta matrícula permite a identificação e localização no Suriname, ou no Brasil, do brasileiro ou de algum dos seus familiares.
Em sua ficha consular ficam arquivadas cópias de seus documentos, o que pode facilitar, inclusive, a prestação de futuros serviços, como renovação de passaporte ou legalização de assinaturas.
Para registrar-se é necessário apresentar:
• 1 foto 3 x 4 do requerente e de seus dependentes menores
• passaporte, carteira de identidade ou documento brasileiro com fotografia
• certidão de nascimento dos dependentes
• preencher formulário fornecido pelo Serviço Consular
Este serviço é GRATUITO
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2. PASSAPORTES
2.1. Novo documento de viagem. O interessado deve comparecer ao Serviço Consular munido de:
• 3 fotografias 5x7 cm recentes
• documento de viagem anterior
• cédula de identidade brasileira
• prova de quitação com obrigações eleitorais, para os não residentes no exterior
• documento militar - para brasileiros entre 18 e 45 anos de idade
2.2. Menores de idade
• 3 fotografias 5x7 cm recentes
• documento de viagem anterior, se houver
• certidão de nascimento brasileira - ver registro de nascimento
• documentos dos pais
• o formulário de pedido de documento de viagem será assinado por ambos pais ou responsáveis. Na falta ou impossibilidade de obterem-se as assinaturas requeridas, estas poderão ser supridas por autorização judicial ou da autoridade competente local
2.3. Passaporte extraviado, roubado ou furtado
• 3 fotografias 5x7 cm recentes
• cédula de identidade brasileira
• prova de quitação com obrigações eleitorais, para os não residentes no exterior
• documento militar - para brasileiros entre 18 e 45 anos de idade
• apresentar prova do registro policial da ocorrência, se possível. Na impossibilidade, será obrigatório o preenchimento de "Formulário de perda furto, extravio ou destruição do documento" fornecido pelo Serviço Consular
Valor: US$ 30.00 ou US$ 60.00 para substituição de passaporte extraviado ou danificado
Forma de pagamento: obter no Serviço Consular formulário para depósito no RBTT Bank (Suriname) N.V. Conta: 15058274
Prazo: 5 dias úteis contados a partir da entrega do comprovante de depósito bancário
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3. AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL - ARB
É documento de viagem concedido ao brasileiro que, estando no exterior e necessitando regressar ao território nacional, não preencha os requisitos para a obtenção de novo passaporte. INFORME-SE
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4. AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR DESACOMPANHADO OU ACOMPANHADO POR APENAS UM DOS PAIS OU DE TERCEIROS
Pelo Estatuto da Criança do Brasil, o genitor que não viaja deve autorizar, por escrito, o genitor que se ausenta do Brasil com a criança. Ou ambos devem autorizar a criança a viajar desacompanhada ou na companhia de terceiros.
Esta autorização deve ter a(s) assinatura(s) devidamente legalizada(s) pelo Serviço Consular e apresentada à Polícia Federal no momento da saída do Brasil.
Tendo em vista que os Estados da Federação adotam exigências diferentes, recomenda-se que os interessados procurem o Juizado de Menores para a devida orientação.
Para conceder a autorização, o genitor que não viaja deve apresentar-se ao Serviço Consular, munido de:
• documento de identidade
• passaporte da criança ou, na falta deste, da certidão de nascimento
• preencher formulário e assiná-lo perante funcionário consular
IMPORTANTE: Caso o genitor não seja brasileiro ou não tenha RNE válido, deverá primeiramente legalizar sua assinatura por um tabelião local.
Valor: US$ 20.00 por assinatura
Forma de pagamento: obter no Serviço Consular formulário para depósito no: RBTT Bank (Suriname) N.V. Conta: 15058274
Prazo: 5 dias úteis contados a partir da entrega do comprovante de depósito bancário
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5. PROCURAÇÕES
Somente brasileiros ou estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido podem lavrar procurações no Serviço Consular.
O outorgante deve comparecer ao Serviço Consular para preencher formulário e apresentar os seguintes documentos:
• cédula de identidade ou passaporte válido
• cartão do CIC/CPF
• número, data, local e órgão expedidor da cédula de identidade do Outorgado
• número do CIC/CPF do Outorgado
• nome completo, endereço, profissão e estado civil do Outorgado
Os termos, poderes e finalidade da procuração devem ser fornecidos pelo outorgante. O Serviço Consular tem alguns modelos exemplificativos.
Valor: O valor depende do objetivo da procuração. INFORME-SE
Forma de pagamento: obter no Serviço Consular formulário para depósito no: RBTT Bank (Suriname) N.V.
Conta: 15058274
Prazo: 5 dias úteis contados a partir da entrega do comprovante de depósito bancário
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6. ALISTAMENTO MILITAR
Todo brasileiro residente no exterior deve alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar dezoito anos.
Para obter o Certificado de Alistamento Militar (CAM), o jovem deve comparecer pessoalmente ao Serviço Consular munido dos seguintes documentos:
• certidão de nascimento ou prova de naturalização;
• 3 fotos 3 x 4 cm
Este documento não torna o jovem quite com as obrigações militares. Significa apenas que está alistado. É válido até o final do ano em que se alistou.
Deve apresentar-se às autoridades militares competentes dentro de 30 dias contados da data de seu ingresso no Brasil.
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7. ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO
No caso de impedimento de apresentação às autoridades militares competentes antes do encerramento do prazo de validade do documento, o jovem deverá reapresentar-se ao Serviço Consular, no início do ano, munido do CAM e solicitar o carimbo de compromisso de adiamento de incorporação por mais um ano.
Este serviço é GRATUITO
Para informações adicionais contate o Serviço Consular
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8. REGISTRO DE CASAMENTO
O cônjuge brasileiro deverá comparecer ao Serviço Consular para preencher formulário e apresentar os seguintes documentos:
• Original da certidão de casamento surinamesa
• Documentos de identidade de ambos cônjuges
• Prova de dissolução legal de matrimônio anterior
IMPORTANTE:
• No caso de casamento celebrado fora do Suriname, é necessário que a certidão estrangeira seja autenticada no Serviço Consular da Embaixada do Brasil da jurisdição do país celebrante. INFORME-SE.
• Se o cônjuge brasileiro tiver sido casado anteriormente, a dissolução deverá ter sido registrada em cartório no Brasil, mesmo se o casamento tiver sido celebrado no exterior e não no Brasil.
• Caso o cônjuge estrangeiro tiver sido anteriormente casado, exige-se a declaração passada em cartório surinamês de que não foi anteriormente casado com brasileiro(a).
O Serviço Consular pode celebrar o casamento entre brasileiros. INFORME-SE.
Valor: US$ 20.00
Forma de pagamento: obter no Serviço Consular formulário para depósito no: RBTT Bank (Suriname) N.V. Conta: 15058274
Prazo: 5 dias úteis contados a partir da entrega do comprovante de depósito bancário
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9. REGISTRO DE NASCIMENTO
Repartições consulares brasileiras podem efetuar o registro de nascimento de criança filha de pai ou mãe brasileiros. Para fazer o registro, é necessário que o genitor brasileiro compareça ao Serviço Consular para preencher formulário e apresentar os seguintes documentos:
• certidão de nascimento surinamesa, ou documento equivalente.
• originais dos documentos de identidade de ambos os pais
O registro e a primeira via da certidão são GRATUITOS
IMPORTANTE
• Na inexistência de certidão de nascimento ou documento equivalente, os genitores devem comparecer acompanhados de duas testemunhas
• No caso de nascimento fora do território Surinamês, é necessário que a certidão estrangeira de nascimento seja, primeiramente, autenticada no Serviço Consular da Embaixada do Brasil da jurisdição do país de nascimento. Neste caso, o registro de nascimento envolve custo e outros procedimentos. INFORME-SE
• O Serviço Consular só pode efetuar registro de nascimento de criança que ainda não completou 12 anos
• Para produzir efeito no Brasil, deve fazer o traslado da certidão de nascimento no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de sua residência no Brasil ou no Distrito Federal
• Pela Emenda de Revisão nº 3 da Constituição de 1988 'são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que venham residir no Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira'
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10. REGISTRO DE ÓBITO
Para o registro de falecimento de brasileiro, é necessário que membro da família ou representante legal compareça ao Serviço Consular para apresentar:
• a certidão de óbito surinamesa
• documentos pessoais da pessoa falecida
O registro e a primeira via da certidão de óbito são GRATUITOS
IMPORTANTE: Para obter informações sobre o traslado dos restos mortais para o Brasil ou sobre o reconhecimento de firmas e legalizações de documentos e emolumentos consulares pertinentes, contate o Serviço Consular
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11. RECONHECIMENTO DE FIRMAS E LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM GERAL
Para ter validade no Brasil, documentos estrangeiros devem ser legalizados no Serviço Consular da Embaixada e traduzidos, no Brasil, por tradutor juramentado.
Entende-se por legalização a autenticação de um documento ou o reconhecimento da firma de quem o assina.
O Serviço Consular só pode autenticar assinaturas de pessoas e legalizar documentos de instituições estabelecidas na jurisdição consular tais como:
• brasileiros e estrangeiros portadores de registro de permanência no Brasil válido
• certas autoridades locais
• tabeliães cujas assinaturas estão depositadas no Serviço Consular
• reconhecimento de documentos escolares e órgãos oficiais do governo surinamês
Valor: O valor depende do documento e do objetivo da legalização. INFORME-SE
Forma de pagamento: obter no Serviço Consular formulário para depósito no: RBTT Bank (Suriname) N.V. Conta: 15058274
Prazo: 5 dias úteis contados a partir da entrega do comprovante de depósito bancário
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12. LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
Para ter validade no Brasil, documentos escolares e diplomas estrangeiros devem ser legalizados no Serviço Consular e traduzidos, no Brasil, por tradutor juramentado.
Valor: US$ 5.00 (cinco dólares) por documento ou US$ 15.00 (quinze dólares) por maço de mais de três documentos relativos a mesma pessoa.
Forma de pagamento: obter no Serviço Consular formulário para depósito no: RBTT Bank (Suriname) N.V. Conta: 15058274
Prazo: 5 dias úteis contados a partir da entrega do comprovante de depósito bancário
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13. CADASTRO DE PESSOA FISICA - CPF
Desde 9 de agosto de 2002, os brasileiros e estrangeiros que se encontrem no exterior poderão efetuar ou cancelar sua inscrição e alterar seus dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por intermédio das Embaixadas ou Consulados do Brasil.
O interessado deve proceder da seguinte forma:
• No endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) selecionar o campo "Cadastros CPF e CNPJ"
• Selecionar "Formulário CPF para residentes no exterior", seguir as instruções e procedimentos aí descritos
• Selecionar como país, SURINAME, no mesmo campo descrito anteriormente
• apertar o botão "FICHA". O formulário recebe automaticamente um número individual, e não pode, portanto, ser copiado para ser utilizado por outra pessoa. Este número servirá para acompanhar o andamento da solicitação na Receita Federal
• Entregar o formulário no Serviço Consular acompanhado de: Documento de identidade com fotografia e que comprove a filiação do interessado;
Título de eleitor, para os nacionais brasileiros
IMPORTANTE: Estes documentos serão copiados e autenticados pelo Serviço Consular e anexados ao formulário para encaminhamento à Receita Federal.
Valor: US$ 5.00 por página copiada no Serviço Consular ou US $ 10.00 por página copiada fora do Serviço Consular
Forma de pagamento: obter no Serviço Consular formulário para depósito no: RBTT Bank (Suriname) N.V. Conta: 15058274
Prazo: depende da Receita Federal. O número do formulário é o código de atendimento que permite acompanhar a solicitação via Internet no campo "Consulta Andamento de Solicitação CPF" da página da Receita Federal
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14. TÍTULO DE ELEITOR
O eleitor que não justificou sua ausência nas ultimas três eleições poderá ter seu título de eleitor cancelado. Para regularizar a situação pode:
• dirigir requerimento de justificativa diretamente ao juiz de sua zona eleitoral e aguardar decisão, que será incluída no seu cadastro eleitoral; ou
• solicitar que parente ou procurador no Brasil se dirija ao seu cartório eleitoral, verifique o valor da multa a ser paga, apanhe o formulário para recolhimento da multa, pagando-a na Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas e retorne ao cartório para comprovar o pagamento. Esta opção sana a irregularidade, independentemente de deferimento judicial. A multa pode variar de acordo com o Estado; no DF é de R$ 3,51 por turno
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