Governo Federal
Embaixada do Brasil no Suriname

INÍCIO | SERVIÇO CONSULAR | CEB

Brasão da República
SERVIÇO CONSULAR

| Matrícula Consular | Passaportes | Autorização de Retorno Ao Brasil - ARB |
| Autorização de Viagem Para Menor | Procurações | Alistamento Militar |
| Adiamento de Incorporação | Registro de Casamento | Registro de Nascimento |
| Registro de Óbito | Reconhecimento de Firmas e Legalização de Documentos em Geral |
| Legalização de Documentos Escolares | Cadastro de Pessoa Fisica - CPF | Título de Eleitor |


Atendimento ao público: diariamente das 8h às 14h

Se você é brasileiro e pretende viajar ou residir no exterior, saiba que os consulados brasileiros desejam prestar aos nossos compatriotas a melhor assistência possível, e existem para:

- proteger no país estrangeiro, os interesses e direitos dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com as leis brasileiras e locais;

- aconselhar os brasileiros com problemas legais e jurídicos;

- agir na qualidade de notário e oficial de registro civil, efetuando procurações, testamentos, registros de nascimentos, casamentos, óbitos e alistamento militar de brasileiros, bem como a legalização de documentos estrangeiros a serem utilizados no Brasil;

- expedir passaportes e vistos de entrada no Brasil para estrangeiros;

- auxiliar os brasileiros necessitados perante tribunais e demais autoridades estrangeiras;

- auxiliar a localizacão de cidadão brasileiro;

- proporcionar a assistência cabível ao cidadão que esteja em dificuldades (doença, acidente, roubo, processo judicial, prisão etc.);

- promover, quando for o caso, a repatriação de cidadão brasileiro desvalido;

- agir na qualidade de Juiz Eleitoral quando houver eleições no exterior e receber, em nome da Receita Federal, declaração de Imposto de Renda de brasileiros domiciliados no exterior.


DOCUMENTOS QUE VOCÊ PODE SOLICITAR AO CONSULADO
E OS REQUISITOS PARA OBTÊ-LOS:

1. MATRÍCULA CONSULAR

Todo brasileiro, residente no Suriname, que solicitar qualquer documento ao Serviço Consular da Embaixada do Brasil em Paramaribo, será registrado e receberá um número de matrícula. Esta matrícula permite a identificação e localização no Suriname, ou no Brasil, do brasileiro ou de algum dos seus familiares.

Em sua ficha consular ficam arquivadas cópias de seus documentos, o que pode facilitar, inclusive, a prestação de futuros serviços, como renovação de passaporte ou legalização de assinaturas.

Para registrar-se é necessário apresentar:

• 1 foto 3 x 4 do requerente e de seus dependentes menores
• passaporte, carteira de identidade ou documento brasileiro com fotografia
• certidão de nascimento dos dependentes
• preencher formulário fornecido pelo Serviço Consular

Este serviço é GRATUITO

2. PASSAPORTES

2.1. Novo documento de viagem. O interessado deve comparecer ao Serviço Consular munido de:

• 3 fotografias 5x7 cm recentes
• documento de viagem anterior
• cédula de identidade brasileira
• prova de quitação com obrigações eleitorais, para os não residentes no exterior
• documento militar - para brasileiros entre 18 e 45 anos de idade


2.2. Menores de idade

• 3 fotografias 5x7 cm recentes
• documento de viagem anterior, se houver
• certidão de nascimento brasileira - ver registro de nascimento
• documentos dos pais
• o formulário de pedido de documento de viagem será assinado por ambos pais ou responsáveis. Na falta ou impossibilidade de obterem-se as assinaturas requeridas, estas poderão ser supridas por autorização judicial ou da autoridade competente local


2.3. Passaporte extraviado, roubado ou furtado

• 3 fotografias 5x7 cm recentes
• cédula de identidade brasileira
• prova de quitação com obrigações eleitorais, para os não residentes no exterior
• documento militar - para brasileiros entre 18 e 45 anos de idade
• apresentar prova do registro policial da ocorrência, se possível. Na impossibilidade, será obrigatório o preenchimento de "Formulário de perda furto, extravio ou destruição do documento" fornecido pelo Serviço Consular


Valor: US$ 30.00 ou US$ 60.00 para substituição de passaporte extraviado ou danificado

Forma de pagamento: obter no Serviço Consular formulário para depósito no RBTT Bank (Suriname) N.V. Conta: 15058274

Prazo: 5 dias úteis contados a partir da entrega do comprovante de depósito bancário

3. AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO BRASIL - ARB

É documento de viagem concedido ao brasileiro que, estando no exterior e necessitando regressar ao território nacional, não preencha os requisitos para a obtenção de novo passaporte. INFORME-SE

4. AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR DESACOMPANHADO OU ACOMPANHADO POR APENAS UM DOS PAIS OU DE TERCEIROS

Pelo Estatuto da Criança do Brasil, o genitor que não viaja deve autorizar, por escrito, o genitor que se ausenta do Brasil com a criança. Ou ambos devem autorizar a criança a viajar desacompanhada ou na companhia de terceiros.

Esta autorização deve ter a(s) assinatura(s) devidamente legalizada(s) pelo Serviço Consular e apresentada à Polícia Federal no momento da saída do Brasil.

Tendo em vista que os Estados da Federação adotam exigências diferentes, recomenda-se que os interessados procurem o Juizado de Menores para a devida orientação.

Para conceder a autorização, o genitor que não viaja deve apresentar-se ao Serviço Consular, munido de:

• documento de identidade
• passaporte da criança ou, na falta deste, da certidão de nascimento
• preencher formulário e assiná-lo perante funcionário consular

IMPORTANTE: Caso o genitor não seja brasileiro ou não tenha RNE válido, deverá primeiramente legalizar sua assinatura por um tabelião local.

Valor: US$ 20.00 por assinatura

Forma de pagamento: obter no Serviço Consular formulário para depósito no: RBTT Bank (Suriname) N.V. Conta: 15058274

Prazo: 5 dias úteis contados a partir da entrega do comprovante de depósito bancário

5. PROCURAÇÕES

Somente brasileiros ou estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido podem lavrar procurações no Serviço Consular.

O outorgante deve comparecer ao Serviço Consular para preencher formulário e apresentar os seguintes documentos:

• cédula de identidade ou passaporte válido
• cartão do CIC/CPF
• número, data, local e órgão expedidor da cédula de identidade do Outorgado
• número do CIC/CPF do Outorgado
• nome completo, endereço, profissão e estado civil do Outorgado

Os termos, poderes e finalidade da procuração devem ser fornecidos pelo outorgante. O Serviço Consular tem alguns modelos exemplificativos.

Valor: O valor depende do objetivo da procuração. INFORME-SE

Forma de pagamento: obter no Serviço Consular formulário para depósito no: RBTT Bank (Suriname) N.V. Conta: 15058274

Prazo: 5 dias úteis contados a partir da entrega do comprovante de depósito bancário

6. ALISTAMENTO MILITAR

Todo brasileiro residente no exterior deve alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar dezoito anos.

Para obter o Certificado de Alistamento Militar (CAM), o jovem deve comparecer pessoalmente ao Serviço Consular munido dos seguintes documentos:

• certidão de nascimento ou prova de naturalização;
• 3 fotos 3 x 4 cm

Este documento não torna o jovem quite com as obrigações militares. Significa apenas que está alistado. É válido até o final do ano em que se alistou.

Deve apresentar-se às autoridades militares competentes dentro de 30 dias contados da data de seu ingresso no Brasil.

7. ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO

No caso de impedimento de apresentação às autoridades militares competentes antes do encerramento do prazo de validade do documento, o jovem deverá reapresentar-se ao Serviço Consular, no início do ano, munido do CAM e solicitar o carimbo de compromisso de adiamento de incorporação por mais um ano.

Este serviço é GRATUITO

Para informações adicionais contate o Serviço Consular

8. REGISTRO DE CASAMENTO

O cônjuge brasileiro deverá comparecer ao Serviço Consular para preencher formulário e apresentar os seguintes documentos:

• Original da certidão de casamento surinamesa
• Documentos de identidade de ambos cônjuges
• Prova de dissolução legal de matrimônio anterior


IMPORTANTE:

• No caso de casamento celebrado fora do Suriname, é necessário que a certidão estrangeira seja autenticada no Serviço Consular da Embaixada do Brasil da jurisdição do país celebrante. INFORME-SE.

• Se o cônjuge brasileiro tiver sido casado anteriormente, a dissolução deverá ter sido registrada em cartório no Brasil, mesmo se o casamento tiver sido celebrado no exterior e não no Brasil.

• Caso o cônjuge estrangeiro tiver sido anteriormente casado, exige-se a declaração passada em cartório surinamês de que não foi anteriormente casado com brasileiro(a).


O Serviço Consular pode celebrar o casamento entre brasileiros. INFORME-SE.

Valor: US$ 20.00

Forma de pagamento: obter no Serviço Consular formulário para depósito no: RBTT Bank (Suriname) N.V. Conta: 15058274

Prazo: 5 dias úteis contados a partir da entrega do comprovante de depósito bancário

9. REGISTRO DE NASCIMENTO

Repartições consulares brasileiras podem efetuar o registro de nascimento de criança filha de pai ou mãe brasileiros. Para fazer o registro, é necessário que o genitor brasileiro compareça ao Serviço Consular para preencher formulário e apresentar os seguintes documentos:

• certidão de nascimento surinamesa, ou documento equivalente.
• originais dos documentos de identidade de ambos os pais

O registro e a primeira via da certidão são GRATUITOS


IMPORTANTE

• Na inexistência de certidão de nascimento ou documento equivalente, os genitores devem comparecer acompanhados de duas testemunhas

• No caso de nascimento fora do território Surinamês, é necessário que a certidão estrangeira de nascimento seja, primeiramente, autenticada no Serviço Consular da Embaixada do Brasil da jurisdição do país de nascimento. Neste caso, o registro de nascimento envolve custo e outros procedimentos. INFORME-SE

• O Serviço Consular só pode efetuar registro de nascimento de criança que ainda não completou 12 anos

• Para produzir efeito no Brasil, deve fazer o traslado da certidão de nascimento no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de sua residência no Brasil ou no Distrito Federal

• Pela Emenda de Revisão nº 3 da Constituição de 1988 'são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que venham residir no Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira'

10. REGISTRO DE ÓBITO

Para o registro de falecimento de brasileiro, é necessário que membro da família ou representante legal compareça ao Serviço Consular para apresentar:

• a certidão de óbito surinamesa
• documentos pessoais da pessoa falecida

O registro e a primeira via da certidão de óbito são GRATUITOS

IMPORTANTE: Para obter informações sobre o traslado dos restos mortais para o Brasil ou sobre o reconhecimento de firmas e legalizações de documentos e emolumentos consulares pertinentes, contate o Serviço Consular

11. RECONHECIMENTO DE FIRMAS E LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM GERAL

Para ter validade no Brasil, documentos estrangeiros devem ser legalizados no Serviço Consular da Embaixada e traduzidos, no Brasil, por tradutor juramentado.

Entende-se por legalização a autenticação de um documento ou o reconhecimento da firma de quem o assina.

O Serviço Consular só pode autenticar assinaturas de pessoas e legalizar documentos de instituições estabelecidas na jurisdição consular tais como:

• brasileiros e estrangeiros portadores de registro de permanência no Brasil válido
• certas autoridades locais
• tabeliães cujas assinaturas estão depositadas no Serviço Consular
• reconhecimento de documentos escolares e órgãos oficiais do governo surinamês

Valor: O valor depende do documento e do objetivo da legalização. INFORME-SE

Forma de pagamento: obter no Serviço Consular formulário para depósito no: RBTT Bank (Suriname) N.V. Conta: 15058274

Prazo: 5 dias úteis contados a partir da entrega do comprovante de depósito bancário

12. LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES

Para ter validade no Brasil, documentos escolares e diplomas estrangeiros devem ser legalizados no Serviço Consular e traduzidos, no Brasil, por tradutor juramentado.

Valor: US$ 5.00 (cinco dólares) por documento ou US$ 15.00 (quinze dólares) por maço de mais de três documentos relativos a mesma pessoa.

Forma de pagamento: obter no Serviço Consular formulário para depósito no: RBTT Bank (Suriname) N.V. Conta: 15058274

Prazo: 5 dias úteis contados a partir da entrega do comprovante de depósito bancário

13. CADASTRO DE PESSOA FISICA - CPF

Desde 9 de agosto de 2002, os brasileiros e estrangeiros que se encontrem no exterior poderão efetuar ou cancelar sua inscrição e alterar seus dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por intermédio das Embaixadas ou Consulados do Brasil.

O interessado deve proceder da seguinte forma:

• No endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) selecionar o campo "Cadastros CPF e CNPJ"
• Selecionar "Formulário CPF para residentes no exterior", seguir as instruções e procedimentos aí descritos
• Selecionar como país, SURINAME, no mesmo campo descrito anteriormente
• apertar o botão "FICHA". O formulário recebe automaticamente um número individual, e não pode, portanto, ser copiado para ser utilizado por outra pessoa. Este número servirá para acompanhar o andamento da solicitação na Receita Federal
• Entregar o formulário no Serviço Consular acompanhado de: Documento de identidade com fotografia e que comprove a filiação do interessado; Título de eleitor, para os nacionais brasileiros

IMPORTANTE: Estes documentos serão copiados e autenticados pelo Serviço Consular e anexados ao formulário para encaminhamento à Receita Federal.

Valor: US$ 5.00 por página copiada no Serviço Consular ou US $ 10.00 por página copiada fora do Serviço Consular

Forma de pagamento: obter no Serviço Consular formulário para depósito no: RBTT Bank (Suriname) N.V. Conta: 15058274

Prazo: depende da Receita Federal. O número do formulário é o código de atendimento que permite acompanhar a solicitação via Internet no campo "Consulta Andamento de Solicitação CPF" da página da Receita Federal

14. TÍTULO DE ELEITOR

O eleitor que não justificou sua ausência nas ultimas três eleições poderá ter seu título de eleitor cancelado. Para regularizar a situação pode:

• dirigir requerimento de justificativa diretamente ao juiz de sua zona eleitoral e aguardar decisão, que será incluída no seu cadastro eleitoral; ou

• solicitar que parente ou procurador no Brasil se dirija ao seu cartório eleitoral, verifique o valor da multa a ser paga, apanhe o formulário para recolhimento da multa, pagando-a na Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas e retorne ao cartório para comprovar o pagamento. Esta opção sana a irregularidade, independentemente de deferimento judicial. A multa pode variar de acordo com o Estado; no DF é de R$ 3,51 por turno